A Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral de Estreito/MA rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos investigados Leoarren Túlio de Sousa Cunha e Irenilde Ribeiro da Silva na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura abuso de poder econômico nas eleições de 2024. 
Na decisão assinada pelo juiz eleitoral Bruno Nayro de Andrade Miranda, o magistrado reforçou que os embargos não servem para rediscutir o mérito da sentença já proferida, destacando que não foram identificadas omissões, contradições ou obscuridades capazes de modificar a decisão anterior. 
O juiz também não conheceu novos embargos apresentados repetidamente pelos investigados, apontando ocorrência de “preclusão consumativa”, diante da tentativa de reapresentação dos mesmos pedidos. 
Com isso, permanece mantida a sentença que determinou a cassação dos investigados por abuso de poder político e econômico. A decisão ainda reforça que eventual revisão do caso deverá ocorrer apenas na instância recursal competente, junto ao TRE/MA.
















