Churrasco com brasa viva e paredão de som a poucos metros de Posto de Combustível? Entenda como o evento organizado por Wanderson Figueredo foi interrompido para garantir a segurança do povo!
ESTREITO – A cidade de Estreito evitou o que técnicos e autoridades classificam como um cenário de altíssimo risco neste final de semana. O que era anunciado em redes sociais como a “Manifestação MA-138”, contando com quatro bandas ao vivo e “churrasco liberado”, teve sua autorização cancelada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). A Decisão Administrativa nº 081/2026 foi emitida em caráter de urgência para preservar a ordem e a integridade física dos moradores.
A FALTA DE DADOS E O RISCO DE EXPLOSÃO
Para que um evento desse porte ocorra, a lei exige clareza e segurança. No entanto, a fiscalização constatou que o requerimento oficial apresentava lacunas graves:

Omissão de Informações: O organizador, Sr. Wanderson Santos da Silva, deixou em branco campos obrigatórios como o “Público Estimado” e a “Quantidade de Seguranças” no formulário da Secretaria.
Fogo ao lado de Combustível: O planejamento previa o uso de brasa de carvão para o churrasco em plena via pública, na Avenida Chico Brito. O perigo é que a estrutura seria montada a pouquíssimos metros de um posto de gasolina, sem o devido Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) ou vistoria dos Bombeiros.
Estruturas sem Garantia: Não foi apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por engenheiro. Sem isso, não há garantia de que os palcos e equipamentos de som não desabariam ou causariam choques elétricos na multidão.
Invasão do Sossego: A área escolhida é densamente povoada, com residências, igrejas e comércios que seriam impactados pelo som de alta potência, o que é vedado por lei em zonas sensíveis.
A população e as autoridades questionam a viabilidade de um evento que se diz “neutro” e “gratuito”, mas que envolve custos elevados com bandas, palcos e alimentação farta.
Histórico de Liderança: O organizador, conhecido como Figueredo, possui uma trajetória de participação em diversos movimentos e já ocupou funções em gestões municipais anteriores.
Finalidade do Evento: A SEMMA apontou que houve um “desvirtuamento de finalidade”, pois o que foi pedido como uma manifestação simples transformou-se em um festival de entretenimento de massa sem as licenças ambientais complexas necessárias.
A Secretária Clenna Rejane, baseada no Código de Meio Ambiente (Lei nº 091/2023), determinou o embargo preventivo. A decisão anula a autorização precária emitida anteriormente, uma vez que as condições de segurança não foram cumpridas.
O descumprimento desta ordem sujeitará os responsáveis a multas pesadas de até 150.000 UFM e a apreensão imediata de todo o equipamento de som. A prioridade do município, neste momento segundo o documento, é garantir que nenhuma brasa seja acesa e nenhum palco montado sem a certeza absoluta de que a vida do cidadão de Estreito está protegida
Segue em anexo a decisão da SEMA na integra
https://www.mediafire.com/file/u0yn1053pxkhmtt/Documento.pdf/file














